Responsabilidade Social
1. Objetivo
A presente Política tem por objetivo definir as diretrizes que orientam a atuação da FIVE TRANSPORTES nas práticas e ações em sustentabilidade, baseadas em um agenda de desenvolvimento do negócio pautada pela integração entre os aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG) e de relacionamento com o seu ecossistema.
Objetivos Específicos:
-
Orientar a FIVE TRANSPORTES, estabelecendo referências por meio de princípios e diretrizes capazes de auxiliar e nortear as decisões, fortalecendo a integração dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) na estratégia e no modelo de negócios, nas decisões de investimento, nos produtos, nos serviços, prestados aos nossos clientes;
-
Fomentar o desenvolvimento da cultura de sustentabilidade na empresa, ampliando a sua capacidade de incorporar as demandas de seus públicos estratégicos e de gerar valor compartilhado em todo o seu ecossistema de relacionamento.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os stakeholders internos e externos da FIVE TRANSPORTES.
Recomenda-se, ainda, que fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros, quando do seu relacionamento com ou representando a FIVE TRANSPORTES , conheçam o conteúdo deste documento e pautem suas ações considerando o disposto nesta Política.
3. Referências
3.1 Referências Externas
ABNT NBR ISO 26000: Diretrizes sobre Responsabilidade Social.
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Representa o acordo global sobre as prioridades para alcançar o desenvolvimento sustentável definido durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o tema, em 2015. A agenda é composta por 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e 169 metas a serem atingidos até 2030. A Organização das Nações Unidas (ONU) trabalha mundialmente junto aos governos, à sociedade civil, às empresas dentre outros parceiros para colocá-la em prática.
Pacto Global da ONU: Define dez princípios que tem por objetivo mobilizar a comunidade empresarial internacional para a adoção, em suas práticas de negócios, de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. A iniciativa conta com a participação de agências das Nações Unidas, empresas, sindicatos, organizações não- governamentais e demais parceiros necessários para a construção de um mercado global mais inclusivo e igualitário.
UNTWO - Organização de Turismo Sustentável das Nações Unidas
FTI-DTS – Força Tarefa Internacional para o Desenvolvimento do Turismo Sustentável
ABNT NBR 15401/Sistema de Gestão de Sustentabilidade/Meios de Hospedagem
Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos: Tem como objetivo reunir empresas comprometidas em promover um mercado mais íntegro e ético e erradicar o suborno e a corrupção.
Declaração Universal dos Direitos Humanos: Adotada pela Organização das Nações Unidas, traça os direitos humanos básicos e, embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, é amplamente observado pelas nações.
Princípios para o Investimento Responsável (PRI): Ação desenvolvida por investidores em parceria com a Iniciativa Financeira do Programa da ONU para o Meio Ambiente (UNEP FI) e o Pacto Global. Tem por objetivo compreender as implicações do investimento sobre temas ambientais, sociais e de governança, além de oferecer suporte para os signatários na integração desses temas às suas decisões de investimento e propriedade de ativos.
Global Reporting Initiative (GRI): É uma organização multistakeholder que ajuda empresas e governos em todo o mundo a avaliar e a comunicar seu impacto em questões críticas de sustentabilidade. A GRI define Padrões de Relatórios de Sustentabilidade desenvolvidos com contribuições de diferentes partes interessadas e focadas no interesse público. A Tour House adota o modelo GRI em sua gestão e no Relato de Sustentabilidade.
3.2 Referencias Internas
Código de Conduta e Ética da FIVE TRANSPORTES
4. Diretrizes Gerais
-
Estabelecer relações éticas e transparentes com os clientes, colaboradores, fornecedores, aliados e com todos com quem nossa instituição mantenha relacionamento;
-
Aferir os resultados das ações adotadas visando a sustentabilidade de maneira profissional e transparente;
-
Considerar as dimensões ambiental, social e econômica na mais equilibrada forma possível, nos processos de tomada de decisão dos dirigentes;
-
Incentivar e apoiar no contexto dos projetos e ações a adoção de práticas sustentáveis para todo nosso ecossistema;
-
Motivar práticas sustentáveis para os colaboradores, clientes, parceiros de negócios e fornecedores;
-
Estimular, valorizar e apoiar o uso responsável de recursos financeiros, naturais e materiais disponíveis;
-
Estimular a melhora na geração de receitas, contrapartidas e mecanismos de prestação de contas, tendo como fundamento a transparência na forma de aplicação dos recursos;
-
Orientar os colaboradores para que realizem compras e contratações com eficiência, justiça e ética, economicamente em benefício da empresa e seus objetivos;
-
Estimular a gestão eficiente em prol de evitar a realização de compras e contratações desnecessárias;
-
Priorizar produtos e serviços produzidos e/ou fornecidos localmente por micro e pequenas empresas nos locais de atuação de nossa empresa.
5. Responsabilidades
-
objetivos, temas e diretrizes desta Política devem ser incluídos e levados em consideração no planejamento estratégico, desenvolvimento de soluções e nos processos de tomada de decisão e de investimento da alta liderança da FIVE TRANSPORTES;
Devem ser desenvolvidos objetivos e metas relacionados aos aspectos ESG;
A identificação dos riscos relacionados aos aspectos ESG do negócio dever ser feita de acordo com a Políticade Gestãode Riscos,Controles InternoseCompliance atuandoemseugerenciamento;
A estrutura necessária para a implementação desta Política deve ser continuamente aperfeiçoada.
6. Ciclo de Revisão
Esta Política será revisto e atualizado, quando:
• Houver solicitação de atendimento, a correção ou adição de informações;
• Atendimento de novos requisitos legais ou boas práticas;
• Mudança na estrutura organizacional que tenha impacto relevante na atividade abordada; e
• Conforme prazo de vigência.
7. Guarda e retenção
As versões desta Política Corporativa serão armazenadas pela área administrativa, por um período de cinco anos.